Política anticorrupção da Flix Pay
Introdução

No mundo corporativo e privado também existem práticas de subornos e no setor público temos os casos de corrupção, o que será evitado dentro da FLIX PAY.

A FLIX PAY repudia a prática de qualquer conduta ou ato que possa configurar ato de corrupção, em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno

O presente documento tem como objetivo assegurar que seus Administradores, Colaboradores e Terceiros estejam sempre em conformidade com as práticas éticas e observem os requisitos da legislação Brasileira, bem como as diretrizes da presente política, de forma a garantir que, na condução dos negócios, sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, ética e legalidade além de disseminar a cultura e práticas de Compliance em toda a organização.

Pensando nessa diretriz que os proprietários e diretores do banco aprovaram a política anticorrupção, cujas regras estão abaixo expostas.

DEFINIÇÕES


A) CORRUPÇÃO

São as condutas de efetivamente entregar dinheiro ou qualquer vantagem indevida a funcionário ou agente público, visando o recebimento de vantagem ou benefício;

São divididas em duas espécies, a passiva e a ativa, sendo a primeira é a atitude do funcionário público em solicitar ou receber vantagem ou promessa de vantagem em troca de algum tipo de favor ou beneficio ao particular e a segunda é quando o particular oferece vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio.

Caso a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.

B) SUBORNO

Oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa, pública ou privada, que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.

C) VANTAGEM INDEVIDA

Qualquer benefício, ainda que não econômico, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios, valores em dinheiro, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ele Agente Público ou pessoa a ela equiparada.

Regras


A) NEGOCIAÇÕES COM O SETOR PRIVADO

Os seguintes atos praticados pela FLIX PAY, bem como os seus administradores, funcionários, estagiários, parceiros e colaboradores, são proibidos:

• Oferecer às pessoas, empresas, fornecedores e parceiros, com as quais nos relacionamos um benefício ou vantagem de qualquer tipo para que, descumprindo suas obrigações na aquisição ou venda de produtos ou na contratação de serviços profissionais, beneficiem a FLIX PAY;

• Oferecer qualquer tipo de presente ou benefício como compensação pela contratação de algum tipo de serviço ou produto com a FLIX PAY;

• Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a pessoa física e/ou pessoa jurídica ou a terceira pessoa a ele relacionada com a finalidade de obter vantagens frente aos nossos concorrentes;

• Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em Lei;

• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

• Pagamentos de facilitação de qualquer natureza não são permitidos pela FLIX PAY;

• Aceitar benefícios ou vantagens da parte de empresas externas ou fornecedores para descumprir regras estabelecidas para contratação de produtos ou serviços;

• Aceitação de Presentes de qualquer valor que tenham como objetivo influenciar qualquer Colaborador da FLIX PAY;

• Proibição da aceitação de Presentes provenientes de funcionários públicos/autoridades públicas ou de fornecedores envolvidos em processos de seleção;

• Proibição da aceitação de Presentes em dinheiro ou equivalente, com exceção em casos de Presentes da FLIX PAY aos seus Colaboradores ou entre Colaboradores;

Serão tolerados Convites para refeições relacionadas com a normal atividade do Banco BPI, sempre que razoáveis no contexto da relação profissional;

Caso a FLIX PAY possuir brindes e presentes institucionais poderão ser entregue por seus colaboradores aos clientes, com exceção de funcionários públicos e agentes públicos (consoante item abaixo).

B) NEGOCIAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

Os seguintes atos praticados pela FLIX PAY, bem como os seus administradores, funcionários, estagiários, parceiros e colaboradores, são proibidos:

• Oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagens indevidas de qualquer natureza a agentes públicos em troca de favor para A FLIX PAY ou a terceiros a eles relacionados;

• Concordar com pedidos realizados por agentes públicos em troca de favores para A FLIX PAY ou a terceiros a eles relacionados;

• Aproveitar de sua relação pessoal com agentes públicos para Influenciar ato que possa gerar um favorecimento indevido para a FLIX PAY;

• De qualquer forma ajudar, seja financeiramente ou por ato, a prática de atos ilícitos previstos em lei;

• Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Em qualquer situação jamais poderão Dificultar as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, em especial do Ministério Público.

C) EM CASOS DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

• Contratação direta ilegal: Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei;

• Frustração do caráter competitivo de licitação: Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório;

• Patrocínio de contratação indevida: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário;

• Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo: Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade;

• Perturbação de processo licitatório: Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório;

• Violação de sigilo em licitação: Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

• Afastamento de licitante: Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, bem como abster ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida;

Fraude em licitação ou contrato: Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

III - entrega de uma mercadoria por outra;

IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

• Omissão grave de dado ou de informação por projetista: Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse;

ATOS SUJEITOS A APROVAÇÃO PRÉVIA DA ÁREA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA

A) Todo e qualquer pagamento de comissões a terceiros, seja pessoa física ou jurídica, depende de autorização prévia, vez que é necessário analisar a proporcionalidade e legalidade;

B) Contratação de funcionários públicos (Na ativa, licenciados ou aposentados), bem como dos seus familiares, não é proibida, contudo depende de autorização e avaliação;

C) Assinaturas de contratos, de qualquer espécie, que tenham como sócio agentes públicos ou pessoas ligadas a esses, dependem do aval administrativo e jurídico, bem como investigação prévia;

SANÇÕES E CONCLUSÃO

O Administrador, Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas nesta política e ou as diretrizes das demais políticas implementadas pela FLIX PAY estará sujeito às sanções a seguir, previstas no CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, além de advertência (verbal ou formal), suspensão, demissão por justa causa e destituição (ou recomendação de destituição) de administradores; e (ii) rescisão de contrato celebrado com qualquer empresa do BANCO FLIX PAY, podendo estas exigir, em qualquer caso, desde que devido, o ressarcimento integral de todos os prejuízos que venham a incorrer, direta ou indiretamente, em função de tal descumprimento.

Por fim, cabe informar que a FLIX PAY possui canal de comunicações e denúncias por meio do telefone (11) 93585-3075 e e-mail: juridico@flixpay.com.br.