O presente código de éticas tem como objetivo apresentar a filosofia da FLIX PAY, visão, missão e principalmente nossos valores.
Por meio do presente documento estamos apresentando formalmente a conduta dos nossos executivos e demais funcionários, os quais deverão sempre pautar pela cultura da empresa expressada nesse código.
Todos nossos colaboradores deverão seguir as regras estabelecidas no tratamento com clientes, concorrentes, empresas, parceiros e demais pessoas que tenham relação com a FLIX PAY.
As regras estabelecidas no Código de Ética e conduta da FLIX PAY são embasadas na realidade da empresa, bem como na vivência de seus funcionários e colaboradores.
Esperamos que todos os termos aqui apresentados sejam seguidos por funcionários e colaboradores no dia a dia da FLIX PAY para melhor atendimento aos clientes e parceiros.
A FLIX PAY tem como objeto ser um banco simples, com o mínimo de burocratização, tendo pessoalidade na relação com nossos clientes e principalmente JUSTO
O objeto é contribuir que os clientes, pessoa física ou jurídica, cresçam com o nosso auxílio, sendo respeitoso, escutando, falando claramente, apoiando e principalmente cumprindo com todas as promessas.
Trabalhar sempre com entusiasmo e entrega dos resultados para os clientes, evitando sempre apresentar falsas promessas.
Nossa conduta ética sempre será pautada na integridade, transparência, responsabilidade, diversidade e respeito, não cabendo atitude diversa dessas.
A integridade vem do latim integritate, significa a qualidade de alguém ou algo a ser integre, de conduta reta, pessoa de honra, ética, educada, brioso, pundonoroso, cuja natureza de ação nos dá uma imagem de inocência, pureza ou castidade, o que é íntegro, é justo e perfeito, é puro de alma e de espírito.
A transparência é uma forma de gestão e de relação entre as organizações, seus públicos de interesse e seu ambiente, pelo qual elas se esforçam para tornar visível e compreensível sua atividade e processos de tomada de decisões.
A responsabilidade é um substantivo feminino com origem no latim e que demonstra a qualidade do que é responsável, ou obrigação de responder por atos próprios ou alheios, ou por uma coisa confiada, portanto ser responsável significa ter a capacidade de cumprir com os seus compromissos
A diversidade é respeitar as pessoas que sofrem algum tipo de rejeição em razão de sua classe social, gênero, etnia,deficiência, religião e outras questões que servem de gatilho para o preconceito e a intolerância.
O respeito significa um sentimento que nos impede de fazer ou dizer coisas desagradáveis a alguém. Na FLIX PLAY representando apreço, consideração e deferência. Importa um conjunto vasto de fatores subjacentes à ideia, à consolidação e sustentabilidade do negócio que vão muito para além do conceito.
Esses valores deverão ser aplicados no dia a dia da empresa, e nunca abrir mão da honestidades, sendo nosso proposito e a forma que vamos construir a FLIX PAY
É responsabilidade de todos os funcionários e colaboradores cumprir com essas obrigações.
Durante o expediente de trabalho serão criadas diversas relações, por exemplo, colegas de trabalho, setor público, clientes, acionistas, formadores de opinião, mercado, reguladores, concorrentes e sociedade em geral.
Essas relações serão sempre de respeito, independente da reciprocidade ou não, na FLIX PAY terá como base esse princípio com a relação com terceiros.
Nosso objetivo são criar pontes, para a empresa e os clientes, e não criar maiores obstáculos para alcançar um objetivo, portando nossos funcionários e colaboradores devem seguir essa diretriz básica.
A FLIX PAY, visando criar condições indispensáveis à harmonia entre pessoas que trabalham em conjunto e objetivando adequar-se à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP) estabelece e define as normas que dirigem as relações entre seus colaboradores.
- Da adequação a 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP)Toda informação produzida, adquirida ou sob responsabilidade da FLIX PAY é considerada patrimônio, devendo ser zelada de modo a assegurar sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.
Cada colaborador deve zelar para que as informações deste Banco fiquem devidamente protegidas e não possam ser acessadas por pessoas não autorizadas
- Deveres do colaboradorSão deveres do colaborador:
- Zelar pelos programas, dados e informações que compõe o patrimônio da sociedade e devem ser protegidos contra danos perdas, roubo, cópia, alteração ou acesso não autorizado;
- Evitar conversar de assuntos de trabalho em ambientes públicos fora deste Banco;
- Preservar a propriedade intelectual e dados de terceiros que estejam sob responsabilidade deste Banco;
- Cada colaborador receberá um login e senha de caráter pessoal e intransferível para acesso ao ambiente corporativo. O uso da rede é de responsabilidade de cada colaborador, assim como tudo que esteja registrado com seu código de identificação;
- Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;
- Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional, orientada pela conduta ética;
- Observar a máxima disciplina no local de trabalho; zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demaisdependências da empresa;
- Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, etc.;
- Trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;
- Indenizar os prejuízos causados ao Banco por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:
a) sonegação de valores e/ou objetos confiados;
b) danos e avarias em qualquer bem da empresa que estiver sob suaguarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;
c) erro de cálculo doloso contra a empresa; e
d) infrigência as determinações contidas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP)
- Proibições do ColaboradorÉ proibido ao colaborador:
- Compartilhar informações com outros colaboradores ou terceiros que não necessitem delas para seu trabalho, independente do meio de transmissão (impresso, eletrônico ou oral);
- Fotografar processos e qualquer outra informação interna deste banco ou externa, provenientes de terceiros ou clientes para fins diversos atinentes ao desempenho de suas atividades;
- Gravar qualquer tipo de reunião, palestra e treinamentos ocorridos;
- Utilizar os recursos deste Banco para propagar propositalmente qualquer tipo de vírus, mensagens inadequadas, pornografias, programas de controle de outros computadores, dentre outros;
- Permitir o acesso indevido às informações por meio de documentos e materiais deixados em mesas, computadores, dispositivos eletrônicos, locais de impressão, gavetas e armários;
- Divulgar informações confidenciais mesmo ao término do vínculo contratual;
- Usar a tecnologia contida neste Banco como ferramenta facilitadora para promover atividades ilícitas ou qualquer tipo de atividade fora do ambiente de trabalho
- Das Ações e Medidas PunitivaQuando necessário a Flix PAY se reserva o direito de afastar qualquer colaborador que esteja direta ou indiretamente envolvido em atos ilícitos e condutas antiéticas para que seja realizada a devida apuração
As ações e medidas punitivas quando aplicadas, inclusive aquelas previstas na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGDP), dependerão da gravidade da situação e/ou conduta, assim como das consequências que foram ou podem ser enfrentadas por este cartório e, serão aplicadas de forma consistente, independentemente do nível hierárquico da pessoa.
A ação reguladora contida neste código estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementa os princípios gerais de direitos e deveres contidos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis vigentes.
Ficam sujeitos a este Código de Ética e Conduta todos os colaboradores da FLIX PAY, sejam quais forem às categorias profissionais a que pertencerem.
A obrigatoriedade de cumprimento deste código permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, sendo que o ingresso de qualquer colaborador somente se dará mediante a sua aceitação, não sendo possível alegar seu desconhecimento.
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor em 01 de dezembro de 2021.